MPE arquiva denúncia do Vereador Josmá que poderia prejudicar famílias carentes de Patos
O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral, Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, arquivou a denúncia (Notícia de Fato de Nº 001.2024.046653) feita pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega (MDB), protocolada junto ao Ministério PúblicO promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral, Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, arquivou a denúncia (Notícia de Fato de Nº 001.2024.046653) feita pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega (MDB), protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral da Paraíba, que requeria, entre outros intentos, que a Prefeitura de Patos fosse impedida de fazer o pagamento dos valores do Cartão PAI, que destina 100 reais mensalmente a mais de 800 famílias carentes patoenses.
Nas entrelinhas, o parlamentar desejava o cancelamento das entregas dos óculos para os alunos das escolas municipais dentro do Programa Novos Olhares.
Em sua denúncia, o parlamentar alegou que
“o Prefeito Nabor Wanderley, se utiliza da máquina pública para promoção pessoal e eventos públicos com entregas de óculos, cartão do programa PAI e outros, além de utilizar vídeos de eventos e ambientes da máquina pública para promoção pessoal nas suas redes sociais e, com isso, prospectar a sua imagem como pré-candidato a prefeito. Caso o prefeito seja pré-candidato, isso causa confusão na cabeça do eleitorado, e com isso, lhe dando grande vantagem diante dos pretensos candidatos opositores.”
Ao analisar a peça ministerial, Diogo D’Arolla considerou que a denúncia era infundada por entender que não havia promoção pessoal por parte do prefeito ao divulgar as ações concernentes aos programas citados.
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“Como é amplamente difundido, os ocupantes das chefias dos postos executivos em todas as esferas administrativas (União, estados e municípios), costumeiramente realizam eventos para divulgar assinatura de ordens de serviço, assinatura de atos de instituição de programas e inaugurações de obras. Ocasionalmente apenas o lançamento da pedra fundamental da obra, entre outros. Entende-se que esse tipo de evento é legítimo, pois o ocupante da executiva exerce um cargo político-eletivo e não configura propriamente uma publicidade institucional”, argumenta o promotor.
O promotor, portanto, arquivou a denúncia considerada totalmente infundada e deu prazo em até 10 (dez) dias para que as partes sejam comunicadas da decisão.
Fonte: Portal 40 Graus
Créditos: Polêmica Paraíba
Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br
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