Marcello Casal Jr/Agência Brasil – Arquivo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda (8), a apreensão de pelo menos nove medicamentos vendidos irregularmente no Brasil. A maioria deles com a promessa de emagrecimento rápido.
Todos os lotes e apresentações de duas marcas tiveram o uso, distribuição, comercialização e propaganda vetados.
As substâncias são anunciadas como emagrecedores naturais. Uma delas é vendida na forma de bala de goma com a promessa de “eliminar peso, reduzir medidas, queimar gordura, fornecer energia extra e acelerar o metabolismo” a partir de uma única ingestão pela manhã.
O site lista pelo menos 20 componentes no produto, incluindo geibre, pimenta, curry e aloe vera. Os demais remédios da marca têm propostas semelhantes, mas em apresentações diferentes, a maioria em cápsula.
Em uma segunda determinação publicada nesta segunda, foram listadas duas ‘garrafadas’ vendidas por um perfil específico nas redes sociais. As sanções foram as mesmas da outra fabricante.
Neste caso, trata-se de dois produtos com promessas de melhoras gerais para a saúde: uma bebida voltada à mulher e outra ao homem. Para cada um dos gêneros, há uma promessa: curar candidíase, prevenir o HPV e reduzir medidas são benefícios indicados no rótulo da bebida indicada ao gênero feminino.
As duas penalidades foram aplicadas na forma de medida cautelar e têm como motivação a falta de registro dos produtos junto às autoridades brasileiras. “As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos” diz o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo as normas sanitárias, vender medicamentos sem registro expõe a população a riscos. O primeiro deles é a falta de comprovação da eficácia e segurança das substâncias, uma vez que não foram submetidos aos testes e padrões determinados pelos órgãos competentes. A venda de remédios sem o devido alvará ou autorização judicial é crime com pena mínima de 10 anos de reclusão.
R7
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