O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quinta-feira, 20, o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira (foto), condenado a 17 anos de prisão por quebrar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, o magistrado também ordenou a investigação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que havia determinado a soltura de Antônio Ferreira.

“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, escreveu Moraes na decisão.

Segundo Moraes, o juiz da contrariou a Lei de Execuções Penais.

“Além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quinta-feira, 20, o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira (foto), condenado a 17 anos de prisão por quebrar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, o magistrado também ordenou a investigação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que havia determinado a soltura de Antônio Ferreira.

“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, escreveu Moraes na decisão.

Segundo Moraes, o juiz da contrariou a Lei de Execuções Penais.

“Além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, afirmou.

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, continuou.

Como Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, ele só poderia ter direito à progressão para o regime semiaberto caso tivesse cumprido 25% da pena.

A soltura do homem que quebrou o relógio

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro determinou em 13 de junho a progressão de regime fechado para o semiaberto de Antônio Ferreira por bom comportamento.

Segundo o juiz, o condenado também já havia cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei, além de não ter faltas graves.

Por não haver tornozeleira eletrônica disponível em Minas Gerais, ele autorizou a soltura sem o uso do equipamento “devendo a Unidade Prisional incluir o reeducando(a) na lista de espera para inclusão do equipamento eletrônico e deverá entrar em contato com o sentenciado(a) agendando a inclusão do equipamento assim que disponível.”

Relógio histórico

O relógio em questão não era apenas um objeto decorativo; ele possuía um grande valor histórico. Presente dado a Dom João VI pela corte de Luís XIV, foi desenhado por André-Charles Boulle e elaborado pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot na França do século XVIII.

Postagens nas redes sociais apontam que o horário marcado no relógio era 12h25, o que não condiz com o momento da invasão, que ocorreu a partir das 15h30.

O relógio não marcava a hora prevista devido ao mal-funcionamento.

Em nota oficial, a Secom informou que o relógio “não estava em funcionamento há pelo menos 10 anos”.

“A Secom esclarece ainda que no segundo mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada a tentativa de manutenção do relógio, sem sucesso, por se tratar de um objeto histórico e de difícil reparação”, acrescentou.

Com O Antagonista