O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) lançou um sério alerta aos prefeitos paraibanos que planejam realizar festas com dinheiro público: qualquer excesso poderá resultar em sanções severas. O Ofício Circular nº 03/2025, emitido nesta quinta-feira (06) pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, destaca a necessidade de rigor fiscal na realização de eventos, especialmente diante de cenários de emergência ou calamidade pública.

A recomendação chega em um momento crucial, às vésperas do Carnaval, quando muitos gestores investem pesadamente em festividades. O TCE-PB reforça que, conforme determina a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), o uso de recursos públicos deve obedecer a princípios como legalidade, moralidade, economicidade e eficiência. Isso significa que prefeitos precisam garantir que as festas não comprometam despesas essenciais, como pagamento de salários e investimentos em educação, saúde e previdência social.

Festas só se justificam se houver interesse público relevante

O Tribunal enfatiza que eventos bancados com dinheiro público só podem ser realizados em municípios onde haja tradição, incremento de receitas turísticas ou outro interesse público de peso. Em casos de calamidade ou emergência, os prefeitos estão proibidos de gastar com festividades, conforme prevê a Resolução Normativa TC nº 03/2009. Isso coloca em xeque a realização de eventos em cidades com dificuldades financeiras ou que enfrentam crises nas áreas essenciais.

Além disso, o TCE-PB exige que os gestores informem detalhadamente os gastos com eventos dentro dos prazos estabelecidos pelas Resoluções Normativas RN-TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015. A falta de transparência pode resultar em investigações e responsabilização dos prefeitos.