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Visando cumprimento da lei sobre antecedentes criminais nas escolas, MPPB cobra secretários de educação

O Ministério Público da Paraíba(MPPB), informou, nesta quarta-feira(19), que oficiará os secretários de Educação do Estado e do Município de João Pessoa, afim de estabelecer o cumprimento da Lei 14.811/2024, que aborda a obrigatoriedade das

Por admin

19/06/2024 18h50 Atualizado recentemente

O Ministério Público da Paraíba(MPPB), informou, nesta quarta-feira(19), que oficiará os secretários de Educação do Estado e do Município de João Pessoa, afim de estabelecer o cumprimento da Lei 14.811/2024, que aborda a obrigatoriedade das instituições de ensino disponibilizarem arquivos atualizados relacionados aos colaboradores e suas certidões criminais negativas.

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Os ofícios fazem parte do Procedimento Administrativo 002.2024.003974, e serão expedidos pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Côrrea Neto, em consequência do resultado de inspeções registradas em escolas da capital, com o objetivo de assegurar o cumprimento da recomendação, enviada pelo ministério, em janeiro deste ano, aos secretários e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba tratando deste mesmo assunto.

“Determinei a realização de inspeção por amostragem e verifiquei que as escolas sequer sabiam da obrigatoriedade de manter-se as referidas fichas cadastrais e certidões. Assim sendo, determinei a expedição de ofícios aos secretários de educação para que cumpram sem tardança o determinado pela lei”, explicou.

Ao ressaltar a importância da lei, o promotor de justiça disse que a finalidade principal da medida é direcionada para a proteção das crianças e adolescentes no ambiente escolar. De acordo com ele, continuarão a realizar inspeções nas unidades de ensino no intuito de manter o cumprimento da norma.


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“Alertamos os pais a indagar e a exigir esses cadastros, no momento em que forem matricular seus filhos. Isso é vital para a segurança das crianças e dos adolescentes”, orientou.

Alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 14.811/2024 estabeleceu também, que as iniciativas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, não apenas públicos, como também privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

Segundo essa lei, é dever dos estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, manter as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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