TCE-PB rejeita contas de Câmara de cidade do Cariri por excesso de subsídio pago ao presidente
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, no Cariri, reA 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, no Cariri, relativas a 2022, durante a gestão do vereador Rildo de Sousa.
O relator das contas do Poder Legislativo de Caturité (proc. TC 03001/23) foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, detalhou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que ensejaram a desaprovação, destacando o excesso de remuneração recebida pelo presidente da Casa, vereador Rildo de Sousa, acima do limite constitucional permitido. O excesso no subsídio do vereador foi de R$ 11.176,00 e deverá ser ressarcido no prazo de 60 dias, conforme entendeu o colegiado, ao acompanhar o voto do relator.
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No relatório o conselheiro Fernando Catão constatou ainda eivas que mereceram recomendações ao gestor e passíveis de reprovação, a exemplo do pagamento de consultoria sem a devida comprovação dos serviços prestados e ausência de licitação em procedimentos obrigatórios. O Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias, emitiu parecer pela irregularidade das contas. Na defesa, via online, a advogada Camila Carvalho não apresentou argumentos suficientes para sanar as eivas relacionadas no processo. Cabe recurso.
Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br
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