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Construtora recorre ao STJ para manter prédio fora dos padrões na orla de João Pessoa

O debate sobre a lei do gabarito que regula a altura das construções na orla de João Pessoa ganhou um novo capítulo com o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Construtora Cobran Ltda., responsável por um empreendimento que ult

Por admin

18/09/2024 11h00 Atualizado recentemente

O debate sobre a lei do gabarito que regula a altura das construções na orla de João Pessoa ganhou um novo capítulo com o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Construtora Cobran Ltda., responsável por um empreendimento que ultrapassou o limite de altura permitido pela recente Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LC n. 116/2024), entrou com uma reclamação no STJ, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

A construtora solicitou a expedição do “habite-se” após a conclusão da obra, mas a prefeitura negou a licença, alegando que a construção excedeu em 45 cm o limite permitido. Mesmo com parecer técnico indicando que a demolição dos centímetros excedentes seria inviável, a negativa administrativa foi mantida. A empresa então recorreu à Justiça, conseguindo uma liminar na primeira instância que garantiu a entrega do prédio ao síndico.

Entretanto, o Ministério Público da Paraíba entrou com um agravo de instrumento para derrubar a liminar. A desembargadora relatora ratificou a decisão de primeira instância, mas o MP conseguiu, junto ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), uma suspensão de liminar, alegando lesão à ordem pública.

A Construtora Cobran, por sua vez, argumenta que a decisão do presidente do TJPB configurou uma usurpação de competência, uma vez que cabe ao STJ, e não ao tribunal estadual, julgar pedidos de suspensão de liminares nesse tipo de situação. Com base nesse entendimento, a empresa recorreu ao STJ para que o caso seja avaliado.


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O processo, registrado sob o número 48063, agora aguarda a decisão do STJ, que analisará se houve de fato usurpação de competência e se a liminar original, que permitiu a entrega do empreendimento, será mantida ou suspensa. O desfecho desse caso terá implicações significativas para as construções na orla da capital paraibana, onde a lei do gabarito visa preservar a paisagem e limitar a altura dos prédios.

Confira o documento:

*Com informações do Poder PB

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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