O deputado estadual Dr. Romualdo (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um Projeto de Lei (2.861/2024) estabelecendo a proibição da apreensão de veículos de agricultores e pescadores por parte da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

A determinação para que os veículos não sejam apreendidos e rebocados seria válida apenas para os casos em que houver a falta de pagamento do Licenciamento e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não sendo possível a aplicação da lei para demais casos, como motos ou carros roubados e alienados.

“Estamos tentando preservar o instrumento de trabalho dos agricultores e pescadores. Quando o veículo é preso fica impossível sua recuperação por esse grupo de pessoas pelo custo do reboque e do pátio, o que termina sendo uma pena desproporcional pelo atraso, pois são pessoas que sobrevivem da agricultura e da pesca em caráter de subsistência”, explicou o deputado estadual.

Ainda conforme o Projeto de Lei, a norma deverá ser aplicada para casos em que os veículos alvos das fiscalização forem conduzidos por agricultores ou pescadores. Entretanto, é preciso que os beneficiários cumpram o critério de estarem devidamente cadastrados nos bancos de dados governamentais ou terem registro de cadastro nos últimos três anos.

Para ser inserido no banco de dados na condição de agricultor é preciso emitir o documento do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF, antiga DAP). Com o cadastro realizado, o Governo do Estado poderá estabelecer convênios para que os agentes dos órgãos de fiscalização verifiquem, durante as abordagens, a comprovação da qualidade de agricultor ou pescador dos condutores.

“A lei tem um duplo propósito, ao mesmo tempo que preserva o patrimônio de trabalhadores que sobrevivem dessas atividades, estimula as pessoas a entrarem em bancos de dados governamentais na condição de agricultores, o que deve facilitar o acesso a políticas públicas rurais, inclusive sendo decisivo para suas aposentadorias e outros benefícios previdenciários”, destacou o parlamentar.

O PL também estabelece que o benefício de não ter o veículo apreendido não isenta o proprietário da obrigatoriedade de realizar os pagamentos dos impostos devidos. Portanto, as obrigações tributárias continuarão sendo objeto de cobranças e execuções fiscais.

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