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Em Monteiro: Justiça concede direito de resposta a Ana Paula no guia de Edna Henrique

A Justiça Eleitoral concedeu no início da tarde desta quinta-feira (12), direito de resposta em favor da candidata a prefeita de Monteiro, Ana Paula (PSB), dentro do guia eleitoral da candidata Edna Henrique (Republicanos). De acordo com a decisão

Por admin

12/09/2024 16h00 Atualizado recentemente

A Justiça Eleitoral concedeu no início da tarde desta quinta-feira (12), direito de resposta em favor da candidata a prefeita de Monteiro, Ana Paula (PSB), dentro do guia eleitoral da candidata Edna Henrique (Republicanos).

De acordo com a decisão da 29ª Zona Eleitoral, o direito de resposta concedido pela propaganda de Edna Henrique ter veiculado mensagem no horário eleitoral gratuito acusando expressamente Ana Paula de crimes de corrupção, formação de quadrilha e desvio de recursos públicos, apontando como envolvidas a atual prefeita e sua candidata, e afirma também que os ilícitos foram, inclusive, objeto de denúncia do Ministério Público.

A defesa de Ana Paula apresentou certidões criminais que constata-se que não existe qualquer ação penal ou procedimento investigatório criminal em tramitação em desfavor da candidata, comprovando que a mensagem veiculada no guia de Edna apresenta conteúdo inverídico, e não corresponde com a verdade dos fatos.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para conceder DIREITO DE RESPOSTA em favor da requerente, Ana Paula Barbosa Oliveira Morato, a ser exercido no horário eleitoral gratuito transmitido nas emissores locais de rádio (programação em rede) da Coligação “Coligação União e Prosperidade Para Monteiro” e da candidata Ednacé Alves Silvestre Henrique, sob pena de aplicação de multa aos requeridos no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), em caso de descumprimento desta decisão, duplicada se existir reiteração de conduta, conforme disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97 c/c arts. 31 e 36 da Resolução TSE nº 23.608/2019″, sentenciou o magistrado.


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Agora, Ana Paula poderá apresentar resposta dentro do guia de Edna, com duração máxima de até 01 (um) minuto.

 

CARIRI DA GENTE

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://opipoco.com.br

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