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Candidato a prefeito de Bernardino Batista tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão unânime, julgou desprovido recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Filho, “Marquinhos Gomes” (MDB-15). A decisão, que aconteceu nesta quarta-feira (18), manteve o parecer do Magist

Por admin

19/09/2024 10h55 Atualizado recentemente

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão unânime, julgou desprovido recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Filho, “Marquinhos Gomes” (MDB-15).

A decisão, que aconteceu nesta quarta-feira (18), manteve o parecer do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo PSB-40 de Bernardino Batista, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos por incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” , da Lei Complementar nº. 64/90, em virtude de extinção do vínculo com a Caixa Econômica Federal, em razão de comprovação de faltas funcionais graves.


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O relator do caso, Desembargador Dr. Roberto D’Horn Moreira Monteiro da França Sobrinho, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu conhecimento ao recurso, mas decidiu negá-lo, ratificando a sentença anterior. Com isso, Marquinhos Gomes ficou impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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