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Justiça confirma condenação de Felipe Prior por estupro

A Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, nesta terça-feira (10/10), confirmar a condenação de Felipe Prior por estupro. A decisão unânime de três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda resolveu aume

Por admin

10/09/2024 16h05 Atualizado recentemente

A Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, nesta terça-feira (10/10), confirmar a condenação de Felipe Prior por estupro. A decisão unânime de três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda resolveu aumentar a pena do ex-BBB de seis para oito anos, em regime semiaberto.

O julgamento do caso contou com a participação dos desembargadores Luiz Tolosa Neto (relator do caso), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (revisor) e Márcia Lourenço Monassi. Ainda de acordo com o órgão, Felipe Prior ainda responde a outros três processos por estupro.

O crime, confirmado agora e denunciado pelo Ministério Público, aconteceu em 2014. A decisão em primeira instância havia sido divulgada em julho do ano passado. Ele virou réu em 2020.

Comportamento do ex-BBB com a vítima

O nome de Felipe Prior foi parar nos assuntos mais comentados do Twitter, em julho do ano passado, após ele ser condenado, em primeira instância, a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por um caso de estupro ocorrido em 2014 e denunciado em 2020. Além da decisão em si, o que chamou a atenção foi a descrição que o processo fez da forma com que o ex-BBB teria se comportado com a vítima, chamada de Themis. A notícia foi revelada pela coluna Universa, do UOL.

Na decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou não ter dúvidas de que houve crime e detalhou o abuso, afirmando que ele usou força física “segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais’”.

A condenação foi definida no início daquele mês, mas Felipe Prior pode recorrer ao processo, que corre em segredo de Justiça, em liberdade. Os autos citam o prontuário da vítima emitido na unidade de saúde onde ela foi atendida. O documento constatou que laceração na região genital.

O processo ainda traz como prova prints de mensagens entre Themis e o réu. Além disso, há os depoimentos dela e do ex-BBB, além de relatos de testemunhas, tanto da defesa quando da acusação.

Ao site, Maira Pinheiro, advogada das vítimas, afirma receber “com muito alívio [a sentença] após três anos e meio de muita luta”: “Nossa cliente foi achacada, nós, advogadas, fomos muito atacadas durante esse processo, e essa condenação vem como reconhecimento de que tínhamos razão desde o início”, afirmou ela.


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Ela contou, ainda, que vai recorrer da decisão pelo regime semi-aberto, pois considera a punição leve “dada a brutalidade do crime”. Além disso, ela contesta o fato de ele recorrer em liberdade, já que são três denúncias do mesmo crime: “Esperamos que, nas instâncias superiores, a pena seja aumentada, e o regime seja o fechado”, comentou ela.

Felipe Prior se pronuncia sobre condenação

Depois de a condenação de Felipe Prior virar notícia, em julho do ano passado, os advogados do ex-BBB resolveram emitir um comunicado sobre o caso. No texto, postado nas redes sociais do arquiteto, a assessoria jurídica afirma que tem certeza da inocência do cliente e fala sobre condenação sem julgamento. Os comentários foram bloqueados na publicação.

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação da sentença de procedência da ação penal. A qual, inclusive, sequer foi publicada e se encontra em segredo de Justiça”, começou a nota.

E continuou: “A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.

No fim, os advogados de Pior falam sobre condenar uma pessoas sem que o julgamento tenha acontecido: “Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, encerrou.

Metrópoles

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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