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Justiça Eleitoral proíbe Queiroga de “extrapolar” uso da imagem de Bolsonaro em sua guia

Adilson Fabrício, juiz da 1º zona Eleitoral de João Pessoa, proibiu, nesta sexta-feira(06), a coligação do candidato Marcelo Queiroga(PL), de veicular em sua guia eleitoral, a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, já que excede o tempo limite

Por admin

06/09/2024 15h05 Atualizado recentemente

Adilson Fabrício, juiz da 1º zona Eleitoral de João Pessoa, proibiu, nesta sexta-feira(06), a coligação do candidato Marcelo Queiroga(PL), de veicular em sua guia eleitoral, a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, já que excede o tempo limite de tela estabelecido.

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A decisão foi tomada a partir de um pedido do candidato à reeleição, Cícero Lucena(PP), que solicitou a revisão.

Neste caso, a justificativa é de que a propaganda acaba ferindo a legislação eleitoral, já que o ex-presidente aparece em 38% do tempo total da guia. Quando na realidade, a legislação determina que, para apoiadores, o limite de tela é de 25%.

Com isso, Bolsonaro, que apareceu por exatos 46 segundos na guia de 120 segundos, seguindo a regra, deveria se apresentar em 30 segundos.


Confira também: .

Por fim, a Justiça proibiu a legenda do candidato Queiroga de exibir novamente a propaganda ou qualquer modelo semelhante. Em caso de descumprimento, a pena será uma multa de R$ 5 mil.

 “O periculum in mora resta evidenciado, porquanto, o potencial do dano (desequilíbrio na disputa) decorrente dessa irregularidade é diretamente proporcional ao tempo de permanência da sua veiculação”, entendeu o magistrado.

Até o momento de publicação desta matéria, a coligação do candidato não confirmou se irão recorrer da decisão.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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