Skip to main content

TCE-PB emite oficio para Câmaras Municipais para que respeitem regras de remuneração de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício circular, nesta terça-feira (3), aos presidentes das Câmaras Municipais, abordando a importante questão da fixação de subsídios dos Vereadores, Prefeito, 

Por admin

04/09/2024 08h50 Atualizado recentemente

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício circular, nesta terça-feira (3), aos presidentes das Câmaras Municipais, abordando a importante questão da fixação de subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

O documento, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, reforça a necessidade de observância das normativas constitucionais e legais relativas à remuneração dos agentes públicos, especialmente em relação às próximas eleições.

Em conformidade com o artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual n.° 192, de 12 de agosto de 2024, o TCE-PB destaca que a definição dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade.

Essa abordagem visa garantir que os valores remuneratórios sejam estabelecidos antes das eleições, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do TCE ressalta que a fixação de subsídios durante a própria legislatura pode prejudicar tanto o patrimônio material do Poder Público quanto a moralidade administrativa. Nesse sentido, o Tribunal recomenda uma série de providências que devem ser adotadas pelos vereadores e demais autoridades ao definir os subsídios.

Principais recomendações do TCE-PB

1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.


Confira também: .

2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.

3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como “em até”, “no máximo”, entre outros.

4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.

O ofício do TCE-PB destaca que a observância dessas medidas é essencial para o cumprimento das normas constitucionais e para evitar complicações nas prestações de contas das Casas Legislativas. A iniciativa do tribunal visa garantir maior transparência e responsabilidade na gestão pública em todo o estado.

O presidente Nominando Diniz Filho destaca na comunicação oficial a importância de que os órgãos legislativos adotem tais medidas em prol da moralidade e da legalidade na administração pública.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br

Comentários (0)

Nenhum comentário ainda!

Your Email address will not be published.