Skip to main content

Em Santo André: decisão da Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rosenildo Alves; vereador afirma que vai recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Rosenildo Alves Lopes, filiado ao MDB, para o cargo de vereador em Santo André nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juízo da 056ª Zona Eleit

Por admin

01/09/2024 11h25 Atualizado recentemente

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Rosenildo Alves Lopes, filiado ao MDB, para o cargo de vereador em Santo André nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juízo da 056ª Zona Eleitoral de Juazeirinho, em razão de uma impugnação movida pela coligação “A Esperança se Renova” (União/Republicanos), que questionou a real desincompatibilização do candidato do cargo de Secretário Municipal de Finanças.

De acordo com a sentença, a impugnação alegou que, embora Rosenildo tenha formalmente se afastado do cargo de secretário no início de abril de 2024, ele continuou exercendo funções e mantendo influência na Secretaria de Finanças de Santo André. Documentos apresentados pela coligação impugnante, incluindo um ofício assinado digitalmente por Rosenildo em 18 de abril e prints de conversas de WhatsApp, reforçaram a alegação de que a desincompatibilização não foi efetiva.

O candidato, por sua vez, contestou a impugnação argumentando que o prazo de desincompatibilização para candidatos a vereador seria de quatro meses, e não seis, conforme previsto para outros cargos. Além disso, Rosenildo alegou que as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para comprovar a continuidade de sua atuação como secretário. Ele também apresentou documentos comprovando seu retorno às atividades de técnico de enfermagem no município de Gurjão, e evidências de sua presença em sessões da Câmara de Vereadores de Santo André.

A decisão do juiz eleitoral destacou que a responsabilidade pelo uso do certificado digital de Rosenildo recaía sobre ele, e não sobre terceiros. Assim, a alegação de uso indevido do certificado digital por um funcionário foi considerada insustentável. O tribunal também observou que, mesmo que Rosenildo não estivesse fisicamente presente em Santo André na data da assinatura do ofício, o ato administrativo foi realizado com o uso de seu certificado digital, o que levantou dúvidas sobre a efetiva desincompatibilização.


Confira também: .

Rosenildo anunciou que recorrerá da decisão e já se manifestou nas redes sociais, afirmando que apresentará novas provas para contestar a decisão e garantir sua participação nas eleições.

Com Paraíba Mix

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br

Comentários (0)

Nenhum comentário ainda!

Your Email address will not be published.