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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, na internet e nas ruas

Com o início oficial da campanha eleitoral de 2024, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil têm à disposição diversas formas de propaganda eleitoral para angariar o apoio do eleitorado. Essa prop

Por admin

29/08/2024 10h50 Atualizado recentemente

Com o início oficial da campanha eleitoral de 2024, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil têm à disposição diversas formas de propaganda eleitoral para angariar o apoio do eleitorado.

Essa propaganda pode ser realizada tanto nas ruas quanto na internet, além do horário eleitoral gratuito, que terá início no dia 30 de agosto.

É fundamental que todos os envolvidos na campanha conheçam as regras que regulam essa atividade, a fim de evitar penalidades e assegurar um processo eleitoral justo e transparente.

Diferenças entre a propaganda geral e o horário eleitoral gratuito

Antes de abordar o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, é importante diferenciar a propaganda geral do horário eleitoral gratuito.

A propaganda geral refere-se às atividades de campanha que podem ser realizadas nas ruas e na internet, como a distribuição de materiais gráficos, a realização de comícios e o uso de alto-falantes.

Já o horário eleitoral gratuito é uma forma específica de propaganda que será transmitida exclusivamente em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto.

Enquanto a propaganda geral já está em pleno curso, o horário eleitoral gratuito segue uma regulamentação distinta, com transmissão restrita a emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, além de canais de TV por assinatura controlados por órgãos legislativos.

Essa modalidade de propaganda é crucial para que candidatas e candidatos possam apresentar suas propostas ao público de forma mais ampla e democrática.

Novidades

A Resolução TSE nº 23.732 trouxe importantes inovações para as eleições de 2024, atualizando as regras vigentes e incorporando novas diretrizes para lidar com as mudanças tecnológicas e sociais. Entre as novidades, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a regulamentação das lives eleitorais.

Inteligência artificial

Candidaturas, partidos e coligações podem utilizar IA para criar imagens e sons, desde que sejam devidamente identificados como conteúdos fabricados ou manipulados.


Confira também: .

Essa medida visa garantir a transparência e a integridade das campanhas, prevenindo o uso de tecnologias para a disseminação de desinformação. É expressamente proibido utilizar a IA para criar deep fakes ou qualquer outro tipo de conteúdo que vise enganar o eleitorado ou difundir mentiras sobre candidaturas adversárias ou sobre o processo eleitoral.

Lives eleitorais

Outro ponto importante é a regulamentação das lives eleitorais. A realização de lives para promoção de candidaturas é permitida, mas a cobertura jornalística dessas transmissões deve seguir as mesmas regras aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. Isso significa que emissoras devem tomar cuidado para não oferecer tratamento privilegiado ou explorar economicamente atos de campanha.

Além disso, é proibido transmitir ou retransmitir lives eleitorais em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto se forem controlados por partidos, federações ou coligações.

O que é permitido na propaganda eleitoral?

A legislação eleitoral brasileira é bastante específica sobre o que pode ser feito durante a campanha. Veja as principais práticas permitidas:

O que é proibido na propaganda eleitoral?

Apesar da ampla liberdade concedida para a realização de propaganda, há diversas proibições que devem ser observadas rigorosamente:

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou ferramentas específicas para que eleitoras e eleitores possam denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.

O SOS Voto, que atende pelo número 1491, permite que qualquer pessoa denuncie práticas de desinformação ou uso indevido de inteligência artificial. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível na internet para o registro de denúncias.

METRÓPOLES

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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