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Juiz nega prisão de Fernando Cunha Lima, mas afasta médico das funções e bloqueia bens do pediatra

O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta segunda-feira (26), o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba pelo estupro de crianças dura

Por admin

26/08/2024 14h15 Atualizado recentemente

O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta segunda-feira (26), o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba pelo estupro de crianças durante consultas médicas.

Na decisão, o magistrado argumentou que apesar da repercussão social devido às acusações impostas ao investigado, a prisão não deve ser decretada nesse momento sem que haja a confirmação das acusações. Guedes pontua que apenas a instrução processual poderá responder se o crime está devidamente provado.

“Apesar da gravidade dos fatos, não houve demonstração, calcada em fatos concretos, de que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública. A gravidade da conduta por si só não gera um forte sentimento de impunidade e de insegurança”

“Não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, assinala o juiz.

Apesar de rejeitar o pedido de prisão preventiva, o magistrado determinou o afastamento de Fernando Cunha Lima das funções médicas e o bloqueio de bens de Cunha Lima, a pedido do Ministério Público.

Na semana passada, o promotor Bruno Lins pediu que a Justiça determinasse o pagamento de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas em título de reparação, o que representa R$ 1.694.400,00.


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“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.

Na mesma decisão, Guedes Cavalcanti rejeitou o pedido de busca e apreensão nos imóveis e consultórios de Fernando Cunha Lima.

“Apesar dos argumentos trazidos pela autoridade representante, não vislumbrei a necessidade da medida requerida, pois, além de não ter sido apontado nenhum fato concreto que justificasse o deferimento pretendido, é certo que já decorreu considerável decurso de tempo desde o fato, sendo pouco provável que haja provas em aparelho celular ou computadores, ligados ao crime em discussão”, escreveu.

Com MaisPB

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br

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