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Lei que isenta IPVA para carros elétricos na Paraíba é aprovada pelo Governo

O projeto do Poder Executivo que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Uma vez sancionada pelo governador João Azevedo e publicad

Por admin

22/08/2024 19h35 Atualizado recentemente

O projeto do Poder Executivo que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Uma vez sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado, a medida, que altera a lei 11.007/17 referente ao IPVA, entrará em vigor imediatamente. Atualmente, mais de 9 mil carros elétricos circulam no estado da Paraíba.

ESTÍMULO À ENERGIA MAIS LIMPA

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, informou que a isenção do IPVA para carros elétricos “foi uma determinação do governador João Azevedo para reduzir a queima de combustíveis fósseis e incentivar a comercialização de carros com soluções de veículos de consumo de energia mais limpa e que podem ajudar na construção de um meio ambiente mais saudável. Além de reduzir a poluição do ar, o carro elétrico reduz a poluição sonora. Na prática, é mais uma medida do Governo da Paraìba em prol da sociedade e do meio ambiente mais sustentável, até porque em nosso país a matriz energética, fonte para abastecer os carros elétricos, em grande parte vem da hidráulica e outra parte que vem crescendo são as renováveis (eólica e solar), são relativamente limpas”, justificou.


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OUTRAS ISENÇÕES DO IPVA

Além dos carros elétricos, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba concede isenção do IPVA também para veículos acima de 15 anos de fabricação e aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

REQUER REQUERIMENTO

Além das isenções automáticas acima, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é um distúrbio do neurodesenvolvimento.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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