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Ex-prefeita de Santo André, Silvana Marinho é absolvida em caso de peculato; veja o documento

A ex-prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho, foi absolvida das acusações de peculato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo, registrado sob o número 0801033-16.2021.8.15.0631, foi julgado pela Vara Única de Juazeirinho e a

Por admin

22/08/2024 15h55 Atualizado recentemente

A ex-prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho, foi absolvida das acusações de peculato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo, registrado sob o número 0801033-16.2021.8.15.0631, foi julgado pela Vara Única de Juazeirinho e abordou a alegação de desvio de recursos públicos.

A ação penal, movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, imputava a ex-gestora o crime de peculato por não ter repassado valores descontados em folha de pagamento de servidores municipais ao Banco Gerador S.A. entre fevereiro de 2015 e junho de 2016. O valor total em questão era de R$ 43.570,00, incluindo juros.

Segundo a denúncia, o município firmou um convênio com o banco para concessão de empréstimos consignados. Silvana, na condição de prefeita, era responsável pelo repasse desses valores. No entanto, alegou-se que os valores não foram transferidos como acordado. A ex-prefeita, no entanto, assinou um termo de confissão de dívida e uma nota promissória como garantia.

Durante o processo, a defesa argumentou que o não repasse dos valores não visava proveito próprio ou alheio, mas foi motivado por dificuldades financeiras do município, que usou os recursos para outras obrigações, como pagamento ao INSS. A sentença destacou que não houve comprovação de que Silvana tivesse a intenção de desviar os recursos para interesses pessoais ou de terceiros.

O juiz responsável pelo caso, Ivna Mozart Bezerra Soares, determinou a absolvição da ex-prefeita Silvana Marinho com base na ausência de provas suficientes para comprovar a intenção de desvio do dinheiro, conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A decisão também ressalta que o uso dos recursos desviados foi para fins administrativos, beneficiando a própria administração municipal.


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Não houve condenação em custas e o processo foi arquivado após a decisão. A absolvição de Silvana Marinho marca o fim de um longo processo judicial sobre o alegado desvio de recursos públicos no município de Santo André.

Confira sentença, clicando aqui. 

Com Cariri em Ação

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br

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