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Após perder fotos de casamento de clientes, fotógrafo é condenado a pagar indenização em João Pessoa

Um fotógrafo em João Pessoa foi condenado a pagar de R$ 2 mil de indenização por danos morais, além de multa aplicada em R$ 2,2 mil, após perder as fotografias do casamento de um casal cliente. O caso em questão foi julgado pela 2ª turma Recu

Por admin

01/08/2024 18h35 Atualizado recentemente

Um fotógrafo em João Pessoa foi condenado a pagar de R$ 2 mil de indenização por danos morais, além de multa aplicada em R$ 2,2 mil, após perder as fotografias do casamento de um casal cliente. O caso em questão foi julgado pela 2ª turma Recursal Permanente da capital paraibana, mantendo a sentença oriunda do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

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De acordo com registro nos autos do processo, o casal contratou o serviço do fotógrafo pelo preço de R$ 2,2 mil, sendo R$ 1,2 mil antes da cerimônia e R$ 1 mil para o álbum. O casal afirma ter cumprido com sua parte do acordo, porém, após o casamento, o profissional não forneceu as fotos, com a justificativa de que teria perdido elas.

No recurso julgado pela 2ª Turma Recursal, o casal visava uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento. Já o fotógrafo, solicitou a exclusão da condenação ao pagamento, a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito que não implica no dever de indenizar.


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Os dois pedidos foram descartados pelo relator do processo, o juiz Inácio Jairo. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

 “Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, frisou.

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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