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Vereador de Soledade é multado por propaganda eleitoral negativa antecipada

Em recente decisão da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, o vereador Wellington di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral negativa antecipada. A sentença foi proferida pela ju

Por admin

31/07/2024 14h10 Atualizado recentemente

Em recente decisão da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, o vereador Wellington di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral negativa antecipada. A sentença foi proferida pela juíza Francilene Lucena Melo Jordão.

A representação foi movida pelo partido Republicanos e por Maria Angelina Gonçalves da Motta. Eles alegaram que, após um evento de filiação partidária, o vereador postou no Instagram uma foto do evento com a legenda: “Chefes do tráfico de Soledade se filiam ao Republicanos.” A postagem também continha um áudio com palavras agressivas contra a classe política.

Na contestação, o vereador alegou que é protegido pela imunidade parlamentar, que garante inviolabilidade por suas opiniões e palavras no exercício do mandato. No entanto, a juíza rejeitou essa defesa, destacando que a postagem não estava vinculada ao exercício do cargo e que a conta de rede social usada não estava diretamente ligada à vereança.

O vereador admitiu ser o autor da publicação, mas afirmou que o conteúdo era de conhecimento geral. A juíza concluiu que a postagem ofendeu a honra do partido e dos seus afiliados, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada. Além disso, não houve comprovação de que as pessoas mencionadas na postagem eram, de fato, líderes do tráfico.

A sentença destacou que manifestações ácidas e agressivas são comuns em campanhas eleitorais, mas não podem ofender a honra dos envolvidos. A multa foi estabelecida acima do valor mínimo devido à gravidade da acusação.


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A decisão determina a confirmação da liminar que identificou o vereador como responsável pela postagem e a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97.

Da decisão, cabe recurso.

Com Paraíba Mix

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://deolhonocariri.com.br

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