A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia foi condenada a pagar uma compensação de R$ 7 mil por danos morais a uma cliente devido a uma falha de energia que causou danos materiais em aparelhos elétricos. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao acolher um recurso da 13ª Vara Cível da Capital. O processo de número 0855397-33.2020.8.15.2001 teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A consumidora relata que durante a madrugada foi surpreendida por um barulho causado por uma pane elétrica de grande magnitude que afetou todas as casas de sua rua. Isso resultou na queima de dois televisores que estavam em chamas, da máquina de lavar e do ar-condicionado.
“No caso em disceptação, não há mais dúvida de que houve pane elétrica de responsabilidade da Ré, o que ocasionou danos materiais aos eletrodomésticos da autora”, afirmou o relator do processo.
Segundo ele, os danos morais estão presentes, uma vez que a empresa deve zelar pela manutenção de seu serviço, usando dos meios técnicos inerentes à sua atividade comercial, como meio de impedir um dano dessa natureza.
“Nesse passo, entendo que estão presentes a omissão na prestação do serviço, o nexo causal e o efetivo dano moral, haja vista que, de modo subjetivo, causou abalo psicológico a família que acordou de madrugada com seus eletrodomésticos pegando fogo, além de ficar privada por todos os aparelhos essenciais, gerando sim reflexos na sua dignidade da pessoa humana”, frisou o magistrado. Da decisão cabe recurso.
Com Paraíba Já
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