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“Janela para outras drogas” diz especialista após STF liberar posse de maconha no Brasil

Deusimar Guedes. (Foto: Divulgação/OAB-PB) O psicólogo, advogado e policial federal Deusimar Guedes comentou, no programa Arapuan Verdade desta quarta-feira (26), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu descriminalizar o porte d

Por admin

27/06/2024 08h40 Atualizado recentemente
Deusimar Guedes. (Foto: Divulgação/OAB-PB)

O psicólogo, advogado e policial federal Deusimar Guedes comentou, no programa Arapuan Verdade desta quarta-feira (26), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Como acompanhou o ClickPB,  ele acredita que a decisão do STF invadiu a decisão do Congresso Nacional e abriu precedentes para outros tipos de drogas.

“Fui provocado por conta dessa discussão que está em pauta sobre a descriminalização da maconha e, de antemão, a minha visão é a seguinte: primeiro, o Supremo foi provocado para discutir se é crime ou não o uso de drogas, aquilo que está no artigo 28, da lei de drogas no Brasil”, iniciou.

Esse artigo, segundo ele, não especifica o tipo de droga, fala de substâncias em desacordo com a legislação do país. “O Supremo, na minha visão, numa invasão gritante de competência, não só legislou, que é uma competência do Congresso Nacional, mas deu uma esticadinha a mais e especificou que era só em relação à maconha”, pontuou.

 A discussão, de acordo com Deusimar, é em relação ao artigo 28. “Então, quando descriminaliza o porte para consumo pessoal da maconha, como o Supremo está acrescentando aí a maconha, escancarou uma janela para todas as drogas. É claro que todos os advogados agora vão estender isso em relação a outras drogas, haja vista que a petição era em relação ao artigo 28, que não especifica droga X ou Y. Ele fala do porte para consumo pessoal”, observou.


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Ainda conforme analisou Deusimar Guedes, em todos os países do mundo onde houve uma flexibilização, seja legalizando, seja descriminalizando, aumentou o consumo de drogas.

“É preciso que a população entenda que há uma diferença entre legalizar e descriminalizar. É preciso que se aguarde como o Supremo vai esmiuçar isso agora, porque falta entrar nos detalhes em relação à decisão deles, tanto em relação à quantidade, como se isso foi uma liberação ou se foi apenas uma descriminalização”.

O psicólogo explicou que descriminalizar é deixar de ser crime, podendo continuar proibido como acontece, por exemplo, em Portugal. Então, conforme acrescentou, não é mais crime, não vai mais para a delegacia de polícia, mas existe uma comissão de profissionais de áreas diversas que vão estabelecer a pena assim como existe no trânsito hoje, uma multa, a cassação da carteira de motorista. São penalidades administrativas e não no âmbito penal.

“Então, se apenas descriminalizar e continuar proibida, e as penas administrativas – seja multa, se submeter a um tratamento, seja participar de um curso educativo, seja suspensão de porte de arma, de carteira de motorista – se essas penas forem efetivas e acontecerem, certamente vão ajudar a desestimular esse consumo”, concluiu.

CLICKPB

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://opipoco.com.br

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