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Pacheco: Decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse discordar de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25). A Suprema Corte descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Pacheco considera que a medid

Por admin

25/06/2024 19h30 Atualizado recentemente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse discordar de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25).

A Suprema Corte descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.

Pacheco considera que a medida só poderia ser tomada através do processo legislativo, e não por uma decisão judicial.

Isso porque, segundo o senador, há um critério técnico para dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não.

Há uma lógica jurídica e racional que, na minha opinião, não pode ser tomada por uma decisão judicial, invadindo a competência técnica, que é da Anvisa, e a competência legislativa, que é do Congresso Nacional.

O presidente do Senado também definiu como “objeto de preocupação do Congresso” o debate do tema, e disse que a decisão “acaba gerando uma perplexidade no combate ao tráfico de entorpecentes no Brasil”.

A preocupação expressa por Pacheco é também em relação às consequências da decisão. “Que isso não represente um libera geral em relação à maconha. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é que quem porta para consumo necessariamente adquiriu de um traficante”, explicou.


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Ele enfatizou que não se trata de discussão sobre malefícios da maconha. “É uma discussão de método e forma. Nós fizemos nossa parte. Votamos a PEC e agora a Câmara tem seu tempo de reflexão, à luz da decisão do STF”, pontuou, em referência à PEC das Drogas. A proposta de emenda à Constituição está em debate na Câmara.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. Sobre isso, Pacheco definiu como “inusitado” considerar, depois de 35 anos, o artigo como inconstitucional.

Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

Fonte: CNN

Publicado de forma automática pelo integrador de notícias, originalmente foi publicado pelo https://www.polemicaparaiba.com.br

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