Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador eleito de Livramento por suposto abuso de poder político

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador eleito de Livramento por suposto abuso de poder político

O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Taperoá, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador eleito Cassiano Vilar Barreto, no município de Livramento, no Cariri paraibano. A sentença foi publicada na manhã desta quinta-feira, 1º de agosto.

A ação foi proposta por Guilherme Torres Vilar, adversário político de Cassiano no pleito de 2024, e alegava que o investigado teria utilizado indevidamente sua função pública na EMPAER – Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – para favorecer eleitores com a emissão de Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) durante o período eleitoral. Segundo a acusação, isso teria causado desequilíbrio na disputa eleitoral, caracterizando abuso de poder político.

No entanto, após análise detalhada dos autos, o magistrado entendeu que não houve comprovação de desvio de finalidade na atuação do investigado. A sentença afirma que Cassiano Vilar estava regularmente afastado do cargo desde julho de 2024, conforme exigência da legislação eleitoral, e que não exercia função de chefia ou direção que lhe permitisse agir de forma discricionária ou favorecer eleitores de maneira indevida.

O juiz também destacou que não há provas de que a emissão das DAP’s tenha sido usada como ferramenta política ou que tenha influenciado significativamente o resultado da eleição. Um único caso citado na ação – envolvendo a agricultora Maria Neumann – foi considerado dentro dos critérios legais para concessão do benefício, sem qualquer indício de irregularidade.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não se evidenciaram elementos objetivos que justificassem a cassação do diploma ou a inelegibilidade do investigado.

Com isso, o juiz rejeitou a ação e determinou o arquivamento do processo, preservando o mandato do vereador eleito e destacando a necessidade de respeito à soberania popular expressa nas urnas.

O processo está registrado sob o número 0600308-40.2024.6.15.0027, e a sentença foi assinada eletronicamente em 1º de agosto de 2025.

De Olho no Cariri