Uma nova lei na Paraíba passa a garantir vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A regra foi sancionada nesta sexta-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual João Paulo Segundo, tem o objetivo de garantir a “acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.”

De acordo com o texto, a vacinação poderá ser realizada em casa sempre que a pessoa com autismo tiver dificuldades para se deslocar até um posto de saúde em razão de suas necessidades individuais, condições de saúde ou características comportamentais. O processo inclui a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado, tudo feito na residência da pessoa com autismo.

A nova lei também determina que a vacinação seja conduzida por profissionais de saúde devidamente capacitados, com preparo específico para lidar com o público autista.

A adesão ao serviço é opcional e deverá ser decidida pela própria pessoa com autismo, ou, se for o caso, pelos responsáveis legais.