Estado aponta ‘incompatibilidade’ entre nova norma da PMJP e Lei do Gabarito
Por admin
Atualizado em 15 de outubro de 2025

A Procuradoria-Geral do Estado encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma manifestação onde afirma que a Prefeitura de João Pessoa deve “respeitar o padrão já estabelecido” na Lei do Gabarito. O entendimento foi anexado no processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei do Uso do Solo.
Segundo o MP, a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa, “afrouxa” o artigo da Constituição Estadual que determina a altura máxima de prédios construídos na orla da Capital.
Para a PGE, “a Lei Complementar 166/2024 do município de João Pessoa contraria diretamente os interesses do Estado da Paraíba em matéria ambiental” e “fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental”.
Na peça, anexada nos autos, o procurador Fábio Brito pontua que a incompatibilidade entre a Lei Complementar 166/2024 e o princípio da proibição do retrocesso ambiental se deve aos seguintes motivos:
(a) o município de João Pessoa, embora possua competência para legislar sobre a matéria, deve respeitar o padrão já estabelecido, utilizando-o como patamar mínimo para qualquer alteração ulterior;
(b) o município somente estaria autorizado a atuar para além do referencial normativo mínimo já estabelecido, portanto;
(c) o ato normativo impugnado permitiu que a altura máxima dos gabaritos de 35 metros seja alcançada antes do término dos 500 metros da faixa de proteção, o que representa uma clara ultrapassagem do padrão mínimo previamente estabelecido.
“A edição desse ato normativo viola, portanto, diretriz fundamental para o Estado da Paraíba, especialmente por configurar quadro de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa da sua zona costeira, considerando as balizas materiais contidas no art. 229 da Constituição Doméstica”, entende a PGE.
MaisPB
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