Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode complicar a pretensão do atual prefeito de Juripiranga, Tom Maroja (PSDB), de disputar a reeleição. O gestor teve um recurso negado pelo órgão e pode ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O gestor é investigado por supostas irregularidades na prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, referente ao convênio nº 0528/2009 do Ministério do Turismo com a prefeitura de Juripiranga, que trata da realização do evento “Festejos Juninos” naquele município, no período de 23 a 28 de junho de 2009, com valores previstos de R$ 315.790,00, sendo R$ 300.000,00 provenientes da União e R$ 15.790,00 da contrapartida municipal.

As investigações apontam que houve ausência de comprovação de realização do evento, ante o não encaminhamento das fotos das bandas que se apresentaram no evento, bem como dos bens e serviços comuns contratados.

Diante da reprovação, o atual prefeito Tom Maroja, que também era o gestor da cidade naquele ano, ingressou com um primeiro recurso, que foi negado por unanimidade.

No dia 12 de junho foi apreciado na Sessão Ordinária do Plenário do TCU, um segundo recurso do atual prefeito dentro do processo, que foi novamente negado.

“Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 35 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 288 do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, em não conhecer do recurso e determinar o seu arquivamento, após comunicação ao recorrente do teor deste acórdão, bem como do exame de admissibilidade de peça 96”, diz trecho da decisão.

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